
O Projeto de Lei, no seu artigo 2°, “garante que a comemoração a Nossa Senhora Rainha dos Anjos continuará ocorrendo conforme os costumes da Igreja Católica Apostólica Romana, com a devida cooperação do Poder Executivo na sua realização, nos termos do art. 2º, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Petrolina”.
Serão consideradas como parte do Patrimônio Cultural Imaterial, segundo o Projeto de Lei, a Novena Solene da Rainha dos Anjos, a Procissão com a imagem da Padroeira de Petrolina, e as Celebrações Eucarísticas do dia 15 de agosto de cada ano.
O Projeto de Lei seguirá para sanção do Prefeito Simão Durando.